STF derruba idade mínima para aposentadoria especial, mas mantém cálculo
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (3) a idade mínima fixada pela reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades nocivas à saúde. Para os ministros, a regra contraria a própria premissa da proteção a esses empregados.
STF derruba idade mínima para aposentadoria especial, mas mantém cálculo O STF decidiu pela inconstitucionalidade da idade mínima para aposentadoria especial estabelecida pela reforma da Previdência de 2019, considerando-a uma exigência excessiva. No entanto, o tribunal manteve as regras de cálculo para essa modalidade de aposentadoria e a restrição na conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após a reforma. A decisão visa proteger os trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde, revisando uma norma considerada injusta.
- STF derrubou a idade mínima para aposentadoria especial exigida pela reforma da Previdência de 2019.
- A decisão considera que a idade mínima contraria a premissa de proteção aos trabalhadores expostos a atividades nocivas.
- O cálculo da aposentadoria especial e a restrição à conversão de tempo especial em comum (para atividades após 2019) foram mantidos.
- Para quem já estava no mercado de trabalho, a aposentadoria especial pode ser obtida por meio de um sistema de pontos (idade + tempo de contribuição).
- Para quem entrou no mercado após 13 de novembro de 2019, há idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de exposição.
- A reforma de 2019 alterou o cálculo, que antes era integral, para 60% da média salarial acrescido de 2% por ano de contribuição acima do mínimo.
- A conversão de tempo especial em comum só é permitida para o período trabalhado até 13 de novembro de 2019. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/06/stf-derruba-idade-minima-para-aposentadoria-especial-de-trabalhadores-expostos-a-insalubridade.shtml
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