Celular não é produto essencial sujeito a troca imediata, decide STJ

Para a Terceira Turma, defeito no aparelho não ganha tratamento especial e está sujeito a prazo de 30 dias. Leia na Gazeta do Povo.
Celular não é produto essencial sujeito a troca imediata, decide STJ

Celular não é produto essencial sujeito a troca imediata, decide STJ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o celular não é um produto essencial, portanto, em caso de defeito, não pode ser substituído ou devolvido imediatamente. O consumidor fica sujeito ao prazo de 30 dias para a solução do problema, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão contraria a tese de que o aparelho se tornou essencial devido à sua multifuncionalidade e uso para acesso a serviços básicos.

  • O STJ definiu que o celular não é um produto essencial.
  • Defeitos em celulares não permitem troca ou devolução imediata.
  • Consumidores devem aguardar o prazo legal de 30 dias para a solução de defeitos.
  • A decisão diverge do entendimento de que o celular é essencial para o acesso a serviços básicos e cidadania.
  • A relatora Nancy Cueva defendia o celular como bem essencial, mas foi vencida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. https://www.gazetadopovo.com.br/republica/celular-nao-e-produto-essencial-sujeito-a-troca-imediata-decide-stj/
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