Dino derruba decisão que determinava ‘adequação’ de reportagem
Caso envolve matérias jornalísticas do Grupo Gazeta sobre o indiciamento de dois cirurgiões-dentistas por lesão corporal culposa
Dino derruba decisão que determinava ‘adequação’ de reportagem O ministro Flávio Dino, do STF, cassou uma decisão da Justiça estadual do Espírito Santo que obrigava o Grupo Gazeta a readequar reportagens sobre o indiciamento de dois cirurgiões-dentistas. Dino considerou que a decisão violava o entendimento do STF sobre a proibição de censura prévia à imprensa. Ele ressaltou que eventuais danos causados pela imprensa devem ser discutidos em ações específicas de indenização, não por intervenção judicial no conteúdo editorial.
- Ministro Flávio Dino (STF) anulou decisão que exigia readequação editorial de reportagens do Grupo Gazeta.
- A decisão estadual obrigava a reescrita de títulos, subtítulos e corpo de matérias sobre o indiciamento de dois dentistas.
- A reportagem do Grupo Gazeta cobria o indiciamento dos profissionais por lesão corporal culposa em três pacientes.
- Dino considerou que a decisão estadual configurava censura prévia, o que é vedado pelo STF.
- O ministro afirmou que indenizações por abusos da imprensa devem ser discutidas em ações próprias, não por intervenção no conteúdo editorial. https://www.cartacapital.com.br/justica/dino-derruba-decisao-que-determinava-adequacao-de-reportagem-sobre-dentistas-indiciados/
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