Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, diz STF
Ministros validaram mudanças feitas em 2021 na legislação
Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, diz STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da alteração na Lei de Improbidade Administrativa que estabelece que atos de improbidade ocorrem apenas se houver intenção dolosa. A Corte confirmou a exclusão da modalidade culposa, que previa punição para negligência, por ser de difícil caracterização em casos de corrupção. O julgamento abrangeu diversas impugnações e será retomado em semanas futuras.
- STF reconheceu a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa.
- Atos de improbidade agora exigem intenção dolosa do agente público para serem punidos.
- A modalidade culposa (negligência) foi retirada da lei.
- Ministro Alexandre de Moraes destacou a dificuldade em punir a improbidade culposa.
- A LIA foi sancionada em 1992 e sofreu alterações em 2021 pelo Congresso Nacional.
- O julgamento foi fatiado e será retomado em semanas futuras. https://www.cartacapital.com.br/justica/improbidade-so-deve-ser-punida-se-houver-intencao-do-agente-diz-stf/
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