Justiça de São Paulo mantém decisão que permite cotas para pessoas trans na Unicamp

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o direito da Unicamp de manter sua política de cotas para pessoas trans, travestis e não-binárias em cursos de graduação. A decisão rejeitou uma ação popular que questionava a legalidade da medida, afirmando que a universidade agiu dentro de sua autonomia.
Justiça de São Paulo mantém decisão que permite cotas para pessoas trans na Unicamp

Justiça de São Paulo mantém decisão que permite cotas para pessoas trans na Unicamp A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre as cotas para pessoas trans na Unicamp acendeu um embate que vai muito além do campus: afinal, igualdade é tratar todos da mesma forma ou desigualmente quem historicamente foi deixado de fora?

De um lado, o Judiciário paulista e a própria universidade. A 3ª Câmara de Direito Público reconheceu que a Unicamp tem direito de criar cotas específicas para pessoas trans, travestis e não-binárias em seus cursos de graduação, chancelando a política como legal e constitucional. A universidade argumentou que a medida foi precedida de “estudos técnicos” com dados estatísticos, pesquisas acadêmicas e experiências institucionais, e que as vagas reservadas são “majoritariamente adicionais ou oriundas de vagas ociosas”, sem “ônus à ampla concorrência”.

O relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, seguiu a trilha já aberta pelo STF ao lembrar que a Corte “validou a legalidade e constitucionalidade das políticas afirmativas” e que elas buscam “promover condições para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para pessoas ou grupos sujeitos a formas de intolerância”. Na visão dele, a decisão da Unicamp é o “Estado dando exemplo a ser seguido pelos particulares”.

Do outro lado está o vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil), autor da ação popular derrotada. Para ele, a cota é “ilegal e imoral” por supostamente dificultar “o amplo acesso de ‘pessoas comuns’” ao ensino superior, além de ferir o artigo 208 da Constituição, que fala em acesso “segundo a capacidade de cada um”. Nunes acusa a política de afrontar “a garantia constitucional da igualdade” e critica até o vocabulário dos apoiadores da medida.

No contraste, ficam claras duas concepções de igualdade: a formal, que insiste numa régua única, e a material, que reconhece que ponto de partida desigual exige correção de rota. Por enquanto, a balança da Justiça paulista pende para a segunda.

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