STF dá prazo de 60 dias para redes sociais se adequarem a novas regras

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 60 dias para que as grandes plataformas de internet se adaptem às novas regras de responsabilização por conteúdos de terceiros. A decisão define o dever de cuidado e a obrigação de remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves.
STF dá prazo de 60 dias para redes sociais se adequarem a novas regras

STF dá prazo de 60 dias para redes sociais se adequarem a novas regras O relógio começou a contar para as big techs no Brasil: em 60 dias, redes sociais terão de mudar a forma como tratam conteúdo ilegal — e a disputa agora é menos sobre prazo e mais sobre quem passa a mandar no espaço digital.

De um lado, a leitura alinhada ao governo vende a decisão do STF como correção de rota do Marco Civil da Internet. A Corte já havia afastado o antigo modelo em que plataformas só respondiam após ordem judicial, ao declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19. Agora, consolida o “dever de cuidado”, com exigência de medidas concretas para reduzir riscos a direitos fundamentais, canais específicos para retirada de conteúdo e responsabilidade solidária pelos danos causados por terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos — sobretudo para provedores com mais de um milhão de usuários. A narrativa oficial enfatiza a obrigação de remoção imediata de conteúdos como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças como avanço civilizatório e resposta à desinformação extrema.

Do outro lado, setores críticos e de oposição falam em cerco e judicialização da moderação. A própria formulação usada — o STF “aperta cerco às big techs” ao impor o prazo de 60 dias — reforça o tom de punição e vigilância ampliada. As plataformas terão de bloquear acesso a vídeos de abuso sexual, violência e indução a danos à saúde de crianças e adolescentes, manter representante legal no país e passam a responder por danos morais e materiais em caso de descumprimento a partir de 27 de junho de 2025. Enquanto Alexandre de Moraes insiste que as redes “não são neutras” e devem ter “o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”, André Mendonça alerta para um “efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas”.

Em comum, os dois campos reconhecem que o STF está reescrevendo, na prática, as regras do jogo digital. A diferença é se isso é visto como proteção democrática necessária — ou como poder demais concentrado em poucos juízes sobre o que pode ou não circular nas telas do país.

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