STJ absolve homem de 18 anos de estupro de vulnerável em caso com adolescente de 13

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável por se relacionar com uma adolescente de 13, com quem tem um filho. Os ministros consideraram o caso "excepcionalíssimo", baseando a decisão na existência de um núcleo familiar estável e na ausência de violência, ponderando que uma condenação poderia desestruturar a família.
STJ absolve homem de 18 anos de estupro de vulnerável em caso com adolescente de 13

STJ absolve homem de 18 anos de estupro de vulnerável em caso com adolescente de 13 O caso que opõe a letra fria da lei à ideia de “família” chegou ao topo do Judiciário: o STJ decidiu que a relação entre um rapaz de 18 anos e uma adolescente de 13, com quem ele vive e tem um filho, não é estupro de vulnerável — e chamou o episódio de “excepcionalíssimo”.

De um lado, a maioria da Quinta Turma ergue a bandeira do caso concreto. O relator Messod Azulay Neto frisou que o réu “sempre trabalhou”, não tem antecedentes, tem apenas cinco anos de diferença em relação à menina e, sobretudo, que ali existe “um núcleo familiar” estável, sem “abuso” nem “violência”. Para ele, aplicar pena de prisão nessas circunstâncias “desfaria o núcleo familiar” e transformaria tudo em “tragédia maior”, razão pela qual decidiu manter a absolvição já concedida em primeira e segunda instâncias.

Do outro lado, está a própria orientação consolidada do tribunal — e a lei recém-aprovada. O Tema 918 do STJ afirma que consentimento da vítima, experiência sexual prévia ou relacionamento amoroso não afastam o crime de estupro de vulnerável. E a Lei 15.353/2026 reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, vedando qualquer relativização, inclusive quando há gravidez ou alegada relação estável.

Os ministros driblaram essa barreira com dois argumentos: a decisão não altera o entendimento geral do tribunal e vale só para este processo, tratado explicitamente como “excepcionalíssimo”; e a mudança legal não pode retroagir para prejudicar o réu, apenas para beneficiá‑lo.

Mesmo entre os que votaram pela absolvição, há incômodo. A ministra Maria Marluce Caldas lembrou que, a cada dez processos de estupro que chegam ao STJ, oito envolvem vítimas vulneráveis, e defendeu a necessidade de “transformar essa cultura” que sacrifica projetos de vida de adolescentes. A turma, porém, concluiu que, nesta família específica, o direito penal deveria recuar.


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