Gabigol é suspenso por um jogo pelo STJD por gesto obsceno
Gabigol é suspenso por um jogo pelo STJD por gesto obsceno Gabigol ganhou um jogo de gancho e um mar de interpretações. Para uns, o STJD pesou a mão; para outros, foi até brando demais diante de um gesto transmitido ao vivo para todo o país.
De um lado, a leitura mais institucional: o tribunal enquadrou o atacante no artigo 258 do CBJD por “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” após ele segurar as partes íntimas em direção a um torcedor na Vila Belmiro, logo depois de marcar o terceiro gol do Santos contra o Vitória. A 3ª Comissão Disciplinar carimbou a suspensão de uma partida e rejeitou o pedido de conversão da pena em simples advertência, o que mantém Gabigol fora do próximo jogo do Peixe após a pausa da Copa.
Na visão alinhada ao entendimento do STJD, o recado precisava ser claro. A procuradora Beatriz Calheta destacou que se tratava de competição nacional, com um jogador “amplamente conhecido” e de grande influência sobre o público jovem, e que o gesto “extrapola os limites da conduta desportiva” e é “incompatível com a imagem que se pretende promover no futebol”.
No lado santista, a estratégia foi minimizar o dano, não o fato. Diante das imagens, o clube nem pediu absolvição e mirou apenas a pena mínima, ainda tentando transformá‑la em advertência. O advogado Marcelo Mendes argumentou que o atacante reconhece a ilicitude do gesto, mas não sabia que poderia ser punido mesmo tendo se dirigido a um torcedor do próprio Santos, invocando um “erro de proibição evitável”.
O resultado é um meio-termo incômodo: Gabigol escapa de punição mais longa, mas vira exemplo de onde termina a provocação e começa a falta de decoro no futebol brasileiro.
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